Você tem alguma perguntas? entre em contato conosco (+269 773 84 91)| infos@investcomoros.net

PERGUNTAS FREQUENTES

A SA e a SARL têm em comum o facto de serem ambas Sociedades em que os sócios ou accionistas apenas respondem pelas dívidas da Sociedade até ao montante da sua contribuição. A SARL é uma parceria, adequada para projetos empresariais em escala humana, do tipo familiar; o que implica que as ações só podem ser transferidas por contrato. Os seus órgãos de gestão conferem-lhe mais flexibilidade em termos de criação e funcionamento. A SA é uma sociedade de capitais, geralmente reservada a projetos de grande envergadura, ou com fortes perspetivas de desenvolvimento. Suas ações podem ser transferidas livremente. Requer a nomeação de um auditor, e seu modo de administração é mais rígido. É mais credível junto dos parceiros financeiros e é adequado para operações de financiamento e de angariação de capitais.
O artigo 311.º do Acto Uniforme das Sociedades Comerciais e dos Grupos de Interesse Económico (AUSGIE) revisto fixa o capital social mínimo em 1.000.000 francos CFA. No entanto, nesta mesma disposição, o legislador de Ohada deixa uma certa margem (“salvo disposição nacional em contrário”) ao legislador nacional quanto à fixação de um capital social mínimo. Nas Comores, o Despacho 15-002/MJFPRADHAI/CAB, de 17 de fevereiro de 2015, relativo à Constituição e Liberação do Capital da Sociedade de Responsabilidade Limitada, estabelece um capital social mínimo de 100.000 francos comorianos (ou seja, aproximadamente 130.000 CFA). A AUSGIE fixa um capital social mínimo para as sociedades anónimas de 10.000.000 francos CFA, o que equivale a 7.500.000 francos comorianos (Art. 387). Não é permitida qualquer derrogação a este montante.
Para os dois tipos de sociedades, é possível constituí-las com, pelo menos, um
A criação de empresas é regida pelo Ato Uniforme sobre Sociedades Comerciais e Grupos de Interesse Económico (AUSGIE) revisto. Especificamente, o procedimento de criação está previsto no Despacho Interministerial de 2019 que altera o Despacho de 25 de outubro de 2012 que estabelece os procedimentos de registo das declarações de atividade empresarial. Geralmente ocorre em 3 fases: 1- Informações: Os fundadores entram em contato com a ANPI ou vão até lá para obter informações sobre sociedades comerciais e procedimentos de criação de negócios. Durante esta fase, é-lhes entregue uma ficha informativa com toda a informação necessária para a criação do seu negócio; são inscritas no registo de visitação. 2- Arquivamento do arquivo: Os fundadores dirigem-se à ANPI, com os documentos a serem fornecidos, para o arquivamento dos estatutos e atas. Durante esta fase, caso ainda não tenham estatutos estabelecidos, é-lhes disponibilizado um modelo pré-estabelecido e a sua informação integrada no mesmo. Os fundadores assinam e rubricam os estatutos e atas e procedem ao pagamento em dinheiro dos custos de criação. 3- Cadastro: Cabe a um oficial de ligação da ANPI o encaminhamento do arquivo de criação de empresa: - No estudo de um notário para a autenticação dos estatutos e emissão do DNSV. Nesta fase, os fundadores depositam seu capital em uma instituição bancária contra recibo (emissão de boleto de integralização de capital). - No Service des Domaines (Administração Fiscal) para o registo de estatutos e aposição de selos fiscais - Na Conservatória do Tribunal do Comércio para inscrição no RCCM Tenha em atenção: a) Quando a actividade a criar é regulamentada, o processo é enviado ao serviço/departamento em causa para obtenção de autorização especial (autorização provisória) antes de submeter o pedido à secretaria do Tribunal do Comércio.
Os prazos legais para obtenção do RCCM são os seguintes: - 6 horas para a declaração de atividade empresarial, - 24 horas para pessoas físicas - 72h para pessoas morais
A diferença está apenas na produção para estrangeiros de um visto válido que lhes permita exercer atividades comerciais.
Os estrangeiros estão sujeitos às mesmas condições que os nacionais (Cf. Questão n.º 4) com a única diferença de que devem apresentar uma autorização de residência adicional, nomeadamente: - Visto válido para associados estrangeiros; - Cartão de residente para gestores estrangeiros (equivalente ao visto de investidor) NB: É possível que os estrangeiros não residentes nas Comores confiem a gestão da empresa a um residente (nacional ou estrangeiro).
No estado actual, uma pessoa no estrangeiro que pretenda estabelecer a sua empresa nas Comores deve mandatar outra pessoa, localizada nas Comores, para realizar as formalidades em seu nome e por sua conta.
Desde a primeira fase, os promotores beneficiam do apoio da ANPI em: - Informação e orientação, - Obtenção de autorizações especiais - A redução de interações e intermediação com os serviços da administração - Acompanhamento do processamento de arquivos
As explained above (Cf. Question n°4), the opening of the bank account is done following the authentication step with a notary. Banks automatically open a provisional account in the name of the company being formed as soon as a document from the ANPI is provided certifying that the company is being formed (Statutes, receipt, etc.) . You should know that this account will only be accessible once the trade register has been issued. In the case of a rejection or abandonment, a certificate is issued to the promoters and given to the bank for the release of the funds and the closing of the account.
Essas atividades são regidas por leis específicas (atividades regulamentadas). O mesmo vale para alguns setores. Para poder exercer as referidas atividades ou, se for o caso, nos referidos setores, deve ser obtida uma autorização especial (Cf. Questão n.º 4 – a)). Os setores são:  Educação (educação geral, centro de treinamento técnico)  Agricultura, pesca e criação  Saúde (clínica médica, farmácia, etc.)  Ensino  Turismo (hotéis, restaurantes, excursões, etc.)  Seguros e Banco  Informações  Telecomunicações  Segurança  Transporte marítimo e aéreo Essa lista não é exaustiva. Em conclusão, falamos de atividade ou setor regulado quando existe um texto legal (lei ou regulamento) que o preveja.
O procedimento de constituição de subsidiária obedece ao disposto no AUSGIE revisto acima citado, nomeadamente no seu artigo 179.º que dispõe que “uma sociedade é sociedade-mãe de outra sociedade quando detém no segundo mais de metade do capital. A segunda empresa é subsidiária da primeira”. Satisfeita esta condição, a subsidiária pode assumir a forma jurídica entre os formulários previstos no espaço Ohada e a criação segue o procedimento previsto na questão n.º 4 acima referida, com a diferença de que, além dos documentos a serem desde que, os fundadores são solicitados a apresentar o RCCM (ou certificado de registro) da empresa-mãe.
De acordo com o Ato Uniforme de 15 de dezembro de 2010 relativo à lei das sociedades cooperativas (AUSCOOP), existem duas formas de sociedades cooperativas, a saber: - sociedades cooperativas simplificadas (SCOOPS) com pelo menos 5 membros, - e sociedades cooperativas com conselho de administração (COOP-CA) com pelo menos 15 membros. Deve-se especificar que essas empresas podem atuar em todos os setores, campos ou ramos da atividade humana.
Precisa de ajuda?